Conforme o governo, a adoção de diretrizes para uso de câmeras corporais representa um marco na modernização da segurança pública no país
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, lançou nesta terça-feira duas medidas para dar mais segurança à atuação policial e melhorar a qualidade de vida dos profissionais da área. Conforme a pasta, com a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, o Governo Federal padroniza a utilização da tecnologia no Brasil, aumenta a transparência e a proteção dos policiais e dos cidadãos.
Já o documento que instala o projeto Escuta Susp vai promover a saúde mental dos profissionais da área em todo o país. “É um salto civilizatório no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais das pessoas, da segurança dos agentes policiais e também, ínsito na filosofia que norteou a edição desse texto, está também um incentivo ao emprego da violência diferenciada, mediante o emprego de armas não-letais”, destacou.
Para o ministério, o principal objetivo das câmeras corporais é garantir, simultaneamente, eficácia profissional e respeito aos direitos e às garantias fundamentais. As diretrizes sobre o uso dos equipamentos estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.
Outro documento assinado pelo ministro instala o Escuta Susp. Com a implementação do projeto, o ministério atuará na promoção da saúde mental dos profissionais de segurança pública, para melhorar a qualidade de vida e, consequentemente, o trabalho que executam. De acordo com números do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), desde 2015, foram informados 821 suicídios de policiais, sendo 2023 o pior ano da série histórica, com 133.
A agenda para fornecer assistência psicológica especializada aos profissionais da segurança pública vão começar em janeiro de 2025 em todo o Brasil, com o início antecipado em alguns estados. Ainda segundo o ministro, os atendimentos têm como objetivo reduzir o sofrimento psíquico e fundamentar estudos de um protocolo psicoterápico específico para esses profissionais.
“O projeto pretende amparar a saúde mental dos nossos profissionais. Então, é um projeto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que é executado, elaborado, levado a efeito por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e que pretende, como disse, prestar assistência psicológica especializada”, finalizou Lewandowski.
Quando as câmeras devem ser usadas (obrigatoriamente):
- No atendimento de ocorrências;
- Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- Na identificação e checagem de bens;
- durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- Nas perícias externas;
- Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- Nas ações de busca, salvamento e resgate;
- Nas escoltas de custodiados;
- Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- Nos sinistros de trânsito;
- No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
Modalidades de uso das câmeras (alternativa ou concomitantemente):
- Por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;
- Por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento;
- Por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.